Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta quinta-feira (17/7), durante a 1.012ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), o reajuste dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A atualização presente na Resolução 6.067 considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 3,28% entre dezembro de 2024 e maio de 2025, e o preço médio do óleo diesel S10, fixado em R$ 6,02 por litro, conforme levantamento mais recente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A medida, de caráter ordinário, é prevista pela Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Além disso, a atualização segue a metodologia consolidada pela Resolução ANTT nº 5.867/2020, que norteia os cálculos com base em custos fixos (como remuneração e capital) e variáveis (como diesel e manutenção). A revisão não altera a estrutura da tabela, mas apenas os valores de referência.
Tabela 1 – variação geral por tabela considerando os coeficientes CCD
Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu maior aumento foi a Tabela A, quando há contratação da composição veicular no transporte de carga lotação, com variação de 5,85% frente a 2,98% de aumento geral.
Em resumo, a atualização entrou em vigor na data de sua publicação, com um acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), que passou de R$ 5,826/km para R$ 5,913/km, considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Já o coeficiente de carga e descarga (CC) também sofreu alteração, atualizando o custo fixo de R$ 444,89 para R$ 466,92.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga perigosa (geral) – tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação para veículos de 5 e 6 eixos, atingindo 8,87% de aumento.
Tabela 2 – variação média em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes de CCD
Em contrapartida, as operações de carga Perigosa (geral) da tabela D – para operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de 1,36%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 6.067, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/