Em face dos acontecimentos recentes é necessário contextualizar os fatos para mensurar os possíveis impactos nos custos, comparando o ato normativo anterior com o vigente. Vejam:
Em conformidade com as normas previstas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM), no dia 03 de janeiro de 2023 a ANTT publicou a Portaria n°02/2023 apresentando uma redução média nos coeficientes em (5,20%).
Na ocasião, o preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo era de R$ 6,38 por litro, referente à semana de 25/12 a 31/12 de 2022, para o Diesel (S10), antes comercializado a R$ 6,73 de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
No entanto, como previsto em calendário, a ANTT publicou na última quinta-feira (19), a Resolução n° 6.006 atualizando o Anexo II da resolução, que trata dos coeficientes dos pisos mínimos, referente ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte novamente.
Para o reajuste foi considerada a metodologia atualmente vigente, estabelecida pela Resolução ANTT nº 5.867, e, também, considerando a análise das contribuições recebidas durante o período da AP º 11/2022. Além disso, os valores dos insumos mercadológicos e outros insumos não operacionais que foram levantados por meio de pesquisa primária e secundária e atualizados pelo IPCA para mesma data-base de nov/2022 e também a variação de preços do diesel (S10) mais recente.
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com acréscimo médio de 9,80% para o coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,051 por Km para R$ 5,545 por Km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), a média anterior era de R$ 282,55 por hora passando a R$ 358,27, um aumento médio de 26,80%. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela A, quando há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, com aumento de 20,20% em relação a resolução anterior.
Tabela 1 – Impacto Geral por Tipo de Tabela
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga granel liquido – tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação, atingindo 22,41% de aumento.
Tabela 2 – Variação média em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes CCD e CC
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido), foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela D, ou seja, quando há contratação somente do veículo automotor para o transporte de alto desempenho, o que resultou em um aumento de 12,76%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução n° 6.006, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira (04) a atualização da tabela em conformidade com a medida provisória n° 1.117 de maio de 2022 que altera o coeficiente de deslocamento (CCD) a partir da oscilação de preço do combustível (diesel S10) praticado na bomba dos postos.
Para o reajuste foi considerado o valor de R$ 6,73 por litro, referente à semana de 28 de setembro a 01 de outubro de 2022, na média Brasil, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o que representa uma queda de -5,61%, reforçando o artigo 5° da MP:
§ 3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
Então, desde a data de ontem a Portaria n° 219 está em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo médio de -3,51% para o coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,404 por Km para R$ 5,216 por Km considerando todas as tabelas disponíveis na portaria. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações mantendo a média anterior de R$ 282,55 por hora.
Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo automotor para as operações de alto desempenho, com redução de -3,84% em relação a resolução anterior.
Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -4,04% de redução.
Tabela 2 – redução média em cada tabela do piso mínimo considerando o coeficiente CCD
Em contrapartida, as operações de carga perigosa, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, quando há contratação do conjunto veicular para o transporte de carga lotação, o que resultou em uma redução de -2,85%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n°219, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
Em conformidade com a medida provisória n° 1.117 de maio de 2022 a ANTT altera o coeficiente de deslocamento (CCD) a partir da oscilação de preço do mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 7,13 por litro, referente à semana de 14 a 20 de agosto de 2022, Diesel (S10), média Brasil – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, o que representa uma queda de -5,94%, reforçando o artigo 5° da MP:
§ 3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
Então, desde a data de ontem (22) a Portaria n° 214 entra em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo médio de -3,80% para o coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,618 por Km para R$ 5,404 por Km considerando todas as tabelas disponíveis na portaria. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de -3,82% em relação a tabela anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas na resolução, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo automotor para as operações de alto desempenho, com -4,17% de redução em relação a resolução anterior.
Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -4,38% de redução.
Tabela 2 – redução média em cada tabela do piso mínimo de frete considerando o coeficiente de deslocamento (CCD)
Em contrapartida, as operações de carga perigosa, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, quando há contratação somente do conjunto veicular para o transporte de carga lotação, o que resultou em uma redução de -3,13%.
Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 22 de agosto de 2022, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n°214, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
A nova resolução para a Tabela de Piso Mínimo de Frete da ANTT foi deliberada ontem (19) na 936° Reunião de Diretoria (ReDir), reajustando os valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) acumulado de dezembro/2021 a junho/2022, e aplicação da variação do óleo diesel S10, referente aos valores divulgados pela ANP para o período de 10/07/22 a 16/07/22.
Como divulgado, a Resolução 5.985 de 19 de julho de 2022, apresentou uma oscilação de 6,25% no preço do coeficiente de carga e descarga (CC), alterando o valor de R$ 265,94 por hora para R$ 282,55 por hora.
Para o coeficiente de deslocamento (CCD), observamos uma alteração do valor por quilometro em 1,13% passando de R$5,555 por Km para R$ 5,618 por Km.
No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 3,68% em relação a tabela anterior. Avaliando os tipos de tabela contempladas na resolução, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela A, quando há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, com 3,91% de aumento em relação a resolução anterior.
Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga perigosa (granel liquido) – tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação, atingindo 4,12% de reajuste.
Tabela 2 – Aumento médio em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes de CCD e CC
Em contrapartida, as operações de carga a granel sólido, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela D, ou seja, quando há contratação somente do veículo automotor de alto desempenho, o que resultou em um aumento 3,39%.
Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 20 de julho de 2022, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução n°5.985/22, disponível no seguinte endereço: https://bityli.com/qIziRp. E para facilitar o dia a dia dos cálculos, o IPTC também disponibiliza uma calculadora para o piso mínimo em seu site, acesse: link
Em conformidade com o recente projeto de Lei Complementar 18/2022 – que altera a Lei 5.172, sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro, considera os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, como bens e serviços essenciais, juntamente com as demais propostas do governo para reduzir os preços dos combustíveis nas bombas.
De acordo com levantamento feito pelo IPTC, ao menos 15 Estados e o Distrito Federal anunciaram redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a gasolina e apenas 3 Estados apresentaram redução de alíquota para o diesel, os outros descartaram a possibilidade, até a data da publicação deste material.
EM SÃO PAULO…
Em 27 de junho, o governo do Estado anunciou, para a gasolina, a redução da alíquota de 25% para 18%, com isso a expectativa é uma queda de R$ 0,48 por litro na bomba. Considerando o valor médio de R$ 6,83, o litro do combustível ficaria abaixo de R$ 6,50 com essa decisão, segundo o governador.
Fonte: preço médio semanal gasolina em SP em 26/06 (ANP) – elaborado pela autora
E para que os efeitos sejam sentidos, as duas condições alheias ao controle do Governo do Estado deveriam ser garantidas: o repasse da redução do imposto na bomba; e o não reajuste de preço pela Petrobras, a partir de uma conta de estabilização do preço do petróleo, que foi aprovada no Senado e tramita na Câmara.
No caso do diesel, a alíquota praticada é de 13,3% fixado a R$ 0,66 por litro desde novembro/2021, abaixo do teto de 18% estipulado pelo governo, ou seja, sem alterações recentes.
Veja na integra os percentuais aplicados por Estado.
A ANTT aprovou na última sexta-feira (24), a alteração dos valores da tabela de piso mínimo de frete em razão do aumento dos valores de diesel, considerando o preço médio do óleo S10 referente a semana de 19/06/2022 a 25/06/2022, no valor de R$ 7,678 por litro.
A agência atualizou o coeficiente de deslocamento (CCD), mediante aplicação do percentual de 13,73% ao valor do combustível utilizado para o cálculo das tabelas, que antes era de R$ 6,751 por litro, em cumprimento a redação da medida provisória n° 1.117/2022 que prevê correção “sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado”.
A nova Portaria n° 210 de 24 de junho de 2022, não faz qualquer menção a oscilação no preço do coeficiente de carga e descarga (CC) para o mesmo período, mantendo o valor de R$ 265,94 por hora.
No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 8,57% em relação a tabela anterior, com a atualização dos valores por quilometro rodado, passando para R$ 5,555 por Km.
Tabela 1 – Impacto geral no CCD por tipo de tabela
Avaliando os tipos de tabela contempladas na portaria, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela D, quando a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho, com 9,38% de aumento em relação a resolução anterior.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida (tabela D), considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 9,88% de reajuste.
Tabela 2 – Aumento médio em cada tabela do piso mínimo considerando somente o coeficiente CCD
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel líquido), foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, para as operações em que haja a contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, o que resultou em um aumento 6,97%.
Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 24 de junho de 2022, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n° 210/22, disponível no seguinte endereço: https://bityli.com/zATvEG. E para facilitar o dia a dia dos cálculos, o IPTC também disponibiliza uma calculadora para o piso mínimo em seu site, acesse: link
A Petrobras anunciou nesta sexta-feira (17) reajustes de 5,2% no preço da gasolina e de 14,2% no preço do diesel. Os novos valores passaram a vigorar a partir deste sábado (18). O reajuste no preço da gasolina ocorre após 99 dias, sendo o último aumento em 11 de março, enquanto sobre o diesel a última alteração aconteceu em 10 de maio, há 39 dias.
Fonte: Evolução dos Reajustes nas Refinarias – elaborada pela autora
Conforme comunicado da empresa, a gasolina terá variação de R$ 0,15 por litro, enquanto o diesel terá variação de R$ 0,63 por litro, sendo comercializado a R$ 4,06 e R$ 5,61 respectivamente.
Desde janeiro, a gasolina já subiu 31,39% nas refinarias e o diesel já atingiu a marca de 67,88% de aumento. Nos postos, diretamente, esse reflexo pode ser sentido quase que instantaneamente. Para o diesel, na média nacional por litro, só até maio/2022, chegou a R$ 6,9410 para S10 e R$ 6,8810 para S500.
Em nota, a Petrobras reiterou seu compromisso com a prática de preços competitivos e em equilíbrio com o mercado, equiparando os preços internos há volatilidade das cotações internacionais e da taxa de câmbio.
Ainda assim, com o reajuste no preço do diesel, o governo federal discute incluir na PEC dos Combustíveis uma espécie de auxílio para motoristas e caminhoneiros. O projeto, segundo relatos, já teria recebido sinal verde da equipe econômica, segundo a qual a medida ficaria dentro do teto fiscal.
IMPACTO NOS CUSTOS DE TRANSPORTE
Cenário 1 – Apuramos que o aumento de janeiro/2022 a junho/2022, sobre o preço do diesel na refinaria na ordem de 67,88%, elevará os custos do transporte de cargas lotação em 21,87% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km). Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 9,18%.
Fonte: Custo Peso – elaborado pela autora
Cenário 2 – Isoladamente, se considerarmos somente o recente aumento de 14,2% no diesel, teremos os seguintes resultados, elevando os custos do transporte de cargas lotação em 4,58% na média geral e para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 1,92%.
Fonte: Custo Peso – elaborado pela autora
Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades, mesmo que não haja previsão anteriormente mencionada em contrato, a empresa pode solicitar uma nova negociação através da formalização de uma proposta comercial com aceite.
A Petrobras anunciou nesta manhã de segunda-feira, um reajuste de 8,9% no preço do diesel nas refinarias. A partir de 10 de maio de 2022, terça-feira, o valor médio por litro passará de R$ 4,51 para R$ 4,91 por litro, uma variação de R$0,40 por litro.
Fonte: Petrobras – Evolução dos Reajustes nas Refinarias – elaborador pela autora
O mais recente reajuste tinha sido feito em há 60 dias, quando a empresa aumentou o preço do combustível em 24,9%. Acumulando um alta de 47,01% só de janeiro a maio de 2022.
Segundo a Petrobras, considerando a mistura obrigatória de 90% de diesel A e 10% de biodiesel para a composição do diesel comercializado nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor passará de R$ 4,06, em média, para R$ 4,42 a cada litro vendido na bomba. Uma variação de R$ 0,36 por litro.
Em nota, a Petrobras justificou o aumento afirmando que o balanço global de diesel está impactado por uma redução da oferta em relação à demanda. Os estoques globais estão reduzidos e abaixo das mínimas sazonais dos últimos 5 anos nas principais regiões supridoras.
No caso da gasolina, o preço médio de venda não sofreu alteração, sendo comercializado a R$ 3,86 por litro. Desde janeiro, a gasolina já subiu 24,92% nas refinarias.
IMPACTO NOS CUSTOS DE TRANSPORTE
Diante deste cenário, apuramos que o aumento de janeiro/2022 a maio/2022, sobre o preço do diesel na refinaria na ordem de 47,01%, elevará os custos do transporte de cargas lotação em 15,08% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km). Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 6,35%.
Fonte: Composição Custo Peso – Elaborador pela autora
Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades, mesmo que não haja previsão anteriormente mencionada em contrato, a empresa pode solicitar uma nova negociação através da formalização de uma proposta comercial com aceite.
De qualquer forma, sugere-se a inclusão da redação abaixo como clausula em novos contratos de prestação de serviço:
§ 11.2 Os termos e condições do presente contrato deverão sempre ser revistos para evitar a onerosidade excessiva ou enriquecimento sem causa de uma das partes, no intuito do restabelecimento da equitatividade / equilíbrio contratual, de acordo com os preceitos dos artigos 478 a 480 do Novo Código Civil – Lei 10.406 de 10/01/2002, de forma que as partes arquem com suas responsabilidades de forma equânime.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga ao transportador. O valor que antes era de R$ 1,86 passa a ser de R$ 2,12 de acordo com correção feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de abril de 2021 a março de 2022, de 11,73%.
Conforme determina a lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual este valor será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), por tonelada/hora ou fração.
Para o cálculo do valor referido considera-se a capacidade total de transporte do veículo e incidente o pagamento relativo ao tempo de espera. Além disso, o embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.
Acompanhe o exemplo: Um veículo trucado com capacidade de carga de 10 (dez) toneladas, permaneceu imobilizado no cliente, aguardando a descarga da mercadoria, durante 8 (oito) horas.
Estadia = [ n° de horas x capacidade de carga x valor de referência pela lei ]
Estadia = [ (8-5) x 12 toneladas x R$ 2,12 ]
Estadia = [ 3 horas x 12 toneladas x R$ 2,12 ]
Estadia = R$ 76,32
Portanto, pela permanência de 3 (três) horas a mais no local, ou seja, desconsidera-se o tempo que a carga demoraria para ser descarregada, nesse caso a lei considera aceitável 5 (cinco) horas, começa-se a contar como hora parada após essas 5 (cinco) horas. Resultando em um custo um adicional de R$ 76,32.
Considerando o valor anterior, ou seja, antes do reajuste, teríamos uma estadia de R$ 66,96 para a mesma operação citada no exemplo. Em números absolutos, uma variação de R$ 9,36 a mais no custo da operação.
Se simularmos o mesmo cenário para os três veículos mais utilizados pelo setor, teríamos os seguintes resultados no custo de imobilização:
Veículo
Capacidade (Kg)
R$ 1,86
R$ 2,12
Variação (R$)
VUC
4.000
R$ 22,32
R$ 25,44
↑ R$ 3,12
Truck
12.000
R$ 66,96
R$ 76,32
↑ R$ 9,36
Carreta
25.000
R$ 139,50
R$ 159,00
↑ R$ 19,50
Fonte: Elaborado pela autora
Portanto, é fundamental que as empresas conheçam plenamente o ciclo de suas atividades e todos os indicadores capazes de impactar, não só o rendimento das operações, mas também a saúde financeira do seu negócio. Por isso, acompanhar todas as correções monetárias corretamente é questão central para esta realidade em que vivemos.
Em revisão a regulação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nova tabela através da Portaria n° 90, em 03 de março de 2021, aplicando os devidos instrumentos previstos no §3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, referente ao aumento do preço do óleo diesel acima do gatilho de 10%.
Neste sentido, houve a atualização dos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado) e sem variação nos coeficientes de carga e descarga (CC), o que gerou uma alta nos fretes de 4,08% na média geral, considerando todas as tabelas e produtos.
Em números absolutos, para todas as categorias e tabelas, passamos de R$ 3,42 para R$ 3,69 por quilômetro rodado, um aumento de 8,01%, refletindo o aumento do diesel no período entre as duas tabelas. O preço praticado pro diesel no piso mínimo de janeiro era de R$ 3,66/litro, passado a vigorar o valor de R$ 4,25/litro na nova portaria, o que representa um aumento de 16,12% no preço do combustível. Não houve aumento nos coeficientes de carga e descarga, permanecendo os mesmos valores praticados pela tabela anterior. Veja o aumento em cada uma das categorias e em cada tabela abaixo:
De maneira amplificada quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada, com 7,92% de aumento no CCD (coeficientes de deslocamento) da Tabela A, ou seja, nas operações em que haja a contratação do conjunto veicular para transporte de carga lotação, e aumento de 9,74% no CCD (coeficientes de deslocamento) da Tabela D, nas operações que haja contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho.
Em contrapartida, as operações de carga granel perigosa (sólida e líquida), sofreram a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento médio de 6,30% no CCD da Tabela A (carga lotação).
O IPTC também disponibiliza uma calculadora para o piso mínimo em seu site, já atualizada para os novos valores conforme a Portaria 90/2021. Para acessá-la, clique aqui.
Lembrando que, todas as alterações já estão em vigor a partir da data de publicação da mesma em Diário Oficial.