O recente aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para pessoas jurídicas representa mais um entrave econômico para setores que já operam sob alta carga tributária e margens de lucro cada vez mais pressionadas. Entre os mais afetados, destaca-se o setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), essencial para a logística nacional e responsável por mais de 65% do escoamento de bens e mercadorias no Brasil.
Este parecer analisa os impactos econômicos da elevação do IOF sobre as operações financeiras das transportadoras, com destaque para o reflexo direto na formação do frete e os riscos sistêmicos ao setor.
1. O que muda com o aumento do IOF?
O IOF incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e títulos ou valores mobiliários. No caso das empresas de transporte, a incidência sobre operações de crédito (empréstimos, financiamentos, capital de giro, leasing de veículos e antecipações de recebíveis) é a mais relevante.
O aumento da alíquota implica em:
Encarecimento imediato do custo do crédito;
Redução da capacidade de investimento e renovação de frota;
Aumento da dependência de capital próprio ou crédito informal.
2. Impactos Econômicos para o Setor de TRC
2.1. Aumento do Custo Operacional
O setor de TRC é intensivo em capital: compra de caminhões, manutenção, combustível, seguros e folha de pagamento representam os principais custos. A maior parte das empresas, especialmente pequenas e médias transportadoras, depende de financiamento bancário para operar. Com o aumento do IOF, esse custo financeiro se agrava, comprometendo a saúde financeira do negócio.
2.2. Redução da Competitividade
A elevação dos encargos financeiros torna o custo do frete mais alto, reduzindo a competitividade das transportadoras brasileiras frente a operadores logísticos mais integrados ou modais alternativos, como o ferroviário (quando disponível). Empresas com menor poder de negociação ou sem capital próprio serão obrigadas a represar investimentos, adiando renovação de frota ou expansão de rotas.
2.3. Efeito em Cadeia
Como o setor de transporte é transversal a toda a economia, o aumento do IOF gera efeito cascata em diversas cadeias produtivas:
Produtos transportados tornam-se mais caros;
A inflação de custos se espalha por outros setores (varejo, indústria, agro);
A economia perde eficiência logística e competitividade externa.
3. Reflexo na Formação do Frete
O frete é composto por diversos elementos: custo fixo (veículo, depreciação, impostos), custo variável (combustível, pedágios, manutenção) e custo financeiro (juros de capital de giro, leasing de veículos etc.). O aumento do IOF afeta diretamente esse último componente.
Exemplo Prático:
Uma transportadora que financia R$ 500 mil para aquisição de frota com IOF elevado, verá esse valor refletido em sua planilha de custos por:
Maior parcela mensal de pagamento;
Redução da margem de lucro por quilômetro rodado;
Necessidade de revisão para cima no valor do frete, o que pode gerar resistência do embarcador ou perda de competitividade.
Em setores com fretes contratados por tabela ou com baixa margem de negociação, essa elevação de custo muitas vezes não consegue ser repassada, comprometendo a viabilidade do negócio.
4. Considerações Finais
O aumento do IOF para pessoas jurídicas é uma medida que, embora de curta duração sob a ótica arrecadatória, gera distorções graves no ambiente produtivo. No setor de Transporte Rodoviário de Cargas, seus efeitos são potencializados pelo perfil financeiro das empresas, altamente dependente de crédito e sensível a variações de custo.
Além de comprometer a rentabilidade e a capacidade de investimento das transportadoras, a medida onera indiretamente toda a cadeia logística nacional, encarecendo produtos, pressionando a inflação e reduzindo a competitividade do Brasil no comércio exterior.
Recomendações
Revisão da política de IOF para setores estratégicos, como o TRC;
Estímulo a linhas de crédito com isenção ou redução do imposto, especialmente para renovação de frota;
Incentivo à formalização e melhoria do ambiente regulatório e tributário;
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28/05), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 23/2025 atualiza os coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10.
A Lei nº 13.703/2018, determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), considerando o preço final do Diesel S10 nas bombas entre 18/05/2025 e 24/05/2025, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 6,10 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,28%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete, quando o valor de referência adotado foi de R$ 6,44 por litro.
Tabela 1: impacto geral por tabela considerando os coeficientes CCD
Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu maior redução foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho, com queda de -2,97% frente a -2,56% de redução geral.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga Frigorificada / Aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,28% de redução.
Tabela 2: variação média em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes de CCD
Em contrapartida, as operações de carga Perigosa (Granel Líquido) da tabela A – Transporte Rodoviário de Carga Lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de –2,10%.
Em resumo, a atualização entrou em vigor na data de sua publicação, com um decréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), que passou de R$ 5,987/km para R$ 5,826/km, considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Já o coeficiente de carga e descarga (CC) permaneceu inalterado, mantendo o custo fixo de R$ 444,89.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria nº 3, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/
Os shopping centers vêm se tornando uma característica do comportamento de consumo brasileiro, principalmente nas regiões metropolitanas. Por isso, neste guia, você transportador, poderá consultar o procedimento de entrega, horários de recebimento e demais informações operacionais de mais de 80 shoppings da Grande São Paulo.
Empréstimo Consignado com FGTS como Garantia: Impactos para Empregados e Empregadores no Setor de Transporte Rodoviário de Cargas
A Medida Provisória nº 1.292/2025, que altera a Lei nº 10.820/2003, entrou em operação em 21/03/2025 onde permite que trabalhadores com carteira assinada usem até 10% do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para empréstimos consignados, com descontos na folha de pagamento e limite de comprometimento de até 35% do salário. Onde o desconto das prestações será produzido diretamente na folha de pagamento pelo e-Social.
O empréstimo consignado com FGTS como garantia tem sido uma alternativa de crédito cada vez mais utilizada no Brasil. Em 13 dias de operação, o programa “Crédito do Trabalhador” já movimentou mais de R$ 3,1 bilhões em empréstimos consignados, favorecendo 500.083 trabalhadores, com um valor médio por trabalhador de R$ 6.284,45.
Essa modalidade permite que trabalhadores com carteira assinada utilizem parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para obtenção de crédito consignado, o que pode facilitar o acesso a empréstimos com taxas de juros mais baixas. No setor de transporte rodoviário de cargas, essa opção apresenta vantagens e desvantagens tanto para empregados quanto para empregadores. Vejam:
1. Vantagens e Desvantagens para o Empregado
Vantagens:
1. Juros mais baixos: O uso do FGTS como garantia reduz o risco para os bancos, permitindo que o trabalhador obtenha crédito com taxas de juros mais acessíveis em comparação com outras modalidades.
2. Facilidade de aprovação: Trabalhadores do setor de transporte rodoviário de cargas, especialmente motoristas celetistas, podem ter dificuldade em conseguir crédito devido à natureza da profissão. O FGTS como garantia facilita a aprovação do empréstimo.
3. Maior poder de compra: O acesso ao crédito pode permitir a quitação de dívidas com juros mais altos, a realização de investimentos pessoais ou até mesmo a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e de sua família.
4. Parcelas fixas e desconto em folha: O pagamento do empréstimo é feito diretamente na folha de pagamento, o que evita inadimplência e facilita o planejamento financeiro do empregado.
Desvantagens:
1. Comprometimento do saldo do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá ter dificuldades em acessar o saldo do FGTS, pois parte dele estará comprometida com o pagamento do empréstimo.
2. Menor proteção em emergências: O FGTS é um fundo de segurança em caso de desemprego ou para a aquisição de imóvel próprio. Usá-lo como garantia pode deixar o trabalhador mais vulnerável em momentos críticos.
3. Risco de endividamento excessivo: Como o empréstimo consignado é descontado diretamente na folha de pagamento, o trabalhador pode acabar comprometendo uma parte significativa de sua renda, dificultando seu orçamento mensal.
2. Vantagens e Desvantagens para o Empregador
Vantagens:
1. Menos pressão por adiantamentos salariais: Com maior acesso ao crédito, os trabalhadores podem depender menos de adiantamentos salariais, reduzindo a necessidade de intervenção do empregador.
2. Maior estabilidade financeira dos funcionários: Funcionários com menos preocupações financeiras tendem a ser mais produtivos e comprometidos com o trabalho, o que pode impactar positivamente a operação da empresa.
3. Facilidade na retenção de funcionários: Trabalhadores que possuem empréstimos consignados vinculados ao emprego podem pensar duas vezes antes de trocar de empresa, reduzindo a rotatividade no setor, que já enfrenta dificuldades com a escassez de mão de obra qualificada.
Desvantagens:
1. Impacto na rescisão contratual: Caso um trabalhador seja demitido sem justa causa e tenha um empréstimo consignado vinculado ao FGTS, a empresa pode enfrentar complicações no momento de liberar os valores rescisórios, o que pode gerar atritos e dificuldades na gestão do passivo trabalhista.
2. Risco de endividamento excessivo dos funcionários: Se um grande número de empregados comprometer parte significativa do salário com empréstimos, pode haver impactos negativos no bem-estar e produtividade da equipe.
3. Possível aumento de encargos administrativos: Empresas podem ter custos adicionais com a gestão do desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento, o que pode ser um fator burocrático a mais para o setor de recursos humanos.
3. Impacto Econômico no Setor de Transporte Rodoviário de Cargas
O setor de transporte rodoviário de cargas tem características específicas que tornam o crédito consignado com FGTS uma alternativa interessante, mas também desafiadora. O segmento enfrenta altos custos operacionais, como combustível, manutenção de veículos e encargos trabalhistas. O acesso a crédito facilitado pode ajudar os trabalhadores a lidar com imprevistos e manter a estabilidade financeira, reduzindo a pressão sobre os empregadores.
No entanto, o alto nível de endividamento dos funcionários pode comprometer a motivação e a produtividade, além de gerar complicações na rescisão contratual. Além disso, o setor enfrenta um déficit de motoristas qualificados, e o empréstimo consignado pode, paradoxalmente, aumentar a retenção de profissionais ao mesmo tempo que cria dificuldades para a mobilidade entre empresas.
Do ponto de vista macroeconômico, o uso do FGTS como garantia pode estimular o consumo e movimentar a economia, beneficiando indiretamente o setor de transporte com maior demanda por serviços logísticos. Entretanto, se mal utilizado, pode levar a um aumento no endividamento dos trabalhadores, reduzindo sua capacidade de consumo a longo prazo.
Portanto, o empréstimo consignado com FGTS como garantia pode ser uma ferramenta útil para os trabalhadores do setor de transporte rodoviário de cargas, oferecendo crédito acessível e com juros baixos. Para os empregadores, a medida pode trazer benefícios indiretos, como maior estabilidade dos funcionários e menor pressão por adiantamentos.
No entanto, tanto empregados quanto empresas devem considerar os riscos envolvidos. O comprometimento do FGTS pode deixar os trabalhadores vulneráveis em caso de demissão, e a administração dos descontos salariais pode representar um desafio para os empregadores.
Dessa forma, essa modalidade de crédito deve ser utilizada com cautela, com um planejamento financeiro adequado para evitar impactos negativos tanto para os trabalhadores quanto para as empresas do setor.
A Petrobras anunciou que a partir de 1° de fevereiro, está valendo o aumento no preço do diesel A vendido nas refinarias da Petrobras. Esse anuncio corresponde a uma variação de 6,29%, passando de R$ 3,50 para R$ 3,72 por litro, ou seja, um aumento de R$ 0,22. Este é o primeiro reajuste de preços desde dezembro de 2023.
Estimativas do setor de importação apontavam uma defasagem de mais de 15% nos preços praticados pela Petrobras em relação ao mercado internacional. Embora a estatal tenha abandonado a política de paridade de preços, a defasagem, diminui a competitividade dos importadores e é vista como um risco ao abastecimento, já que o Brasil não consegue atender sozinho a demanda interna.
Além disso, os estados aumentaram o valor cobrado pelo ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis, implicando em mais um repasse nas bombas. Para o diesel, o imposto estadual sobe R$0,06. Gasolina e etanol terão reajuste de R$ 0,10 de ICMS.
A alta foi definida no fim do ano passado, após meses de negociações entre o ministério da fazenda e os governadores, como resposta à redução das alíquotas do ICMS sobre os combustíveis no governo Bolsonaro em 2022. Na época, foi uma forma de baixar os preços pressionados pela disparada do barril do petróleo, com o início da guerra na Ucrânia e no meio da corrida eleitoral.
Desta forma apresentamos o seguinte cenário:
Fonte: Dados Petrobras – elaborado pela autora
As duas ações acumulam um aumento de 8,00% no preço do diesel, uma vez que como é de conhecimento público e notório, é o principal insumo na tabela de custo do transporte rodoviário de cargas e seu aumento certamente refletirá no custo do frete das mercadorias e, por consequência, no preço final ao consumidor.
IMPACTO NOS CUSTOS DE TRANSPORTE
Se considerarmos o aumento anunciado, na ordem de 8%, isso elevará os custos do transporte de cargas lotação em 1,91% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km). Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 1,08%.
Fonte: Custo Peso NTC&Logística – elaborado pela autora
Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades, mesmo que não haja previsão anteriormente mencionada em contrato, a empresa pode solicitar uma nova negociação através da formalização de uma proposta comercial com aceite.