A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União em 30/12/24 a revisão da Resolução que altera os dispositivos gerais e o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020. A Resolução estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes de cálculo dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Durante a 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria, transmitida em 27/12/24, a Diretoria Colegiada decidiu pela revisão da Resolução em dois pontos principais:
Inclusão do inciso 5 do artigo 9º, estabelecendo como infração administrativa a não declaração nos documentos fiscais de transporte o valor do frete pago, declaração de valor igual a zero ou abaixo do piso mínimo estabelecido, sendo prevista multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
Atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete, que considerou os resultados de pesquisas de mercado realizadas para atualização dos valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte, pois foi observado que as sucessivas atualizações dos insumos somente pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) podem provocar descolamento dos valores de referência adotados nas planilhas de cálculo em relação aos efetivamente praticados no mercado.
Na reunião, os diretores aprovaram ainda o relatório da Audiência Pública nº 8/2024, realizada no período de 23 de outubro a 22 de novembro de 2024 com o objetivo de colher subsídios para o aprimoramento da proposta.
Sendo assim, através da Resolução 6.059, corrige os valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado), passando de R$ 5,635 para R$ 5,826 por Km e o coeficiente de carga e descarga (CC, que é baseado nas despesas fixas) passando de R$ 427,10 para R$ 444,89 por hora. No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 4,19% em relação a tabela anterior.
Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela
Avaliando os tipos de tabela contempladas na resolução, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela D, quando a contratação apenas do veículo automotor de alto desempenho, com 6,28% de aumento em relação a resolução anterior.
Isoladamente, se analisarmos a categoria de carga perigosa (granel liquida) – tabela D, considerando as variações dos coeficientes previstas na legislação, atingiu a maior variação entre das demais com 6,73% de reajuste.
Tabela 2 – Aumento médio em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes CC e CCD
Em contrapartida, as operações de carga granel pressurizada, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, para as operações em que haja a contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, o que resultou em uma redução de -3,00%.
Todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir da data da publicação, conforme indicado no Diário Oficial da União.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 6.059, através da calculadora para o piso mínimo disponibilizada pelo IPTC em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/
O terceiro trimestre de 2024 registrou o melhor desempenho trimestral do ano. O saldo de empregos foi de 26.234, um aumento de 8,5% em relação a 2023. O volume de admissões alcançou o maior índice da série histórica, acompanhado, porém, por um elevado número de demissões. Esses dados refletem uma tendência de melhor desempenho de forma gradual no setor.
Oportunidades de Emprego: No terceiro trimestre de 2024, a região Sudeste destacou-se como a principal geradora de empregos no setor de transporte rodoviário de cargas (TRC). Com 99.837 admissões, a região foi responsável por 48,8% do total nacional, registrando ainda um saldo positivo de 13.732 postos de trabalho, o que equivale a 52,34% do saldo geral do período. Esses números reforçam a predominância do Sudeste como o principal polo empregador do TRC no Brasil durante o período analisado.
Desafios e Força do Setor: No terceiro trimestre de 2024, a contratação de motoristas continua sendo um dos grandes desafios do setor de transporte rodoviário de cargas. A análise das faixas etárias revela que 65,39% das admissões, totalizando 49.607 contratações, concentraram-se na faixa de 31 a 50 anos. Esse dado evidencia uma baixa inserção de jovens motoristas no mercado, destacando uma possível escassez de mão de obra jovem no setor e a necessidade de iniciativas para atrair novos talentos.
Participação das Mulheres no TRC: No terceiro trimestre de 2024, a área Operacional registrou um grande volume de contratações de mulheres no setor de transporte rodoviário de cargas, com 40.253 admissões, representando 36,48% do total. Além disso, essa área apresentou o maior saldo positivo de empregos, com 13.422 postos criados, equivalente a 55% do saldo total do setor. Entre os cargos mais contratados na área operacional, destacam-se Auxiliar de Logística, Motorista de Caminhão e Técnico em Logística e Transportes, refletindo uma maior participação feminina nessas funções. Esse cenário evidencia avanços na inclusão de mulheres em cargos operacionais do setor.
Futuro do Transporte de Cargas: De janeiro a setembro de 2024, o setor de transporte rodoviário de cargas demonstrou um aumento significativo no investimento em mão de obra qualificada. Durante esse período, foram registradas aproximadamente 27 mil admissões de profissionais com ensino superior completo, um crescimento de 21,6% em relação ao mesmo período de 2023. Esse avanço reforça a tendência de valorização de colaboradores mais qualificados, alinhando o setor às demandas de um mercado cada vez mais competitivo.
Oportunidades de Emprego: O setor segue em expansão! Em 2024, mais de 530 mil postos de trabalho foram abertos entre janeiro e agosto. São Paulo lidera as contratações de motoristas, com 26% das vagas. Oportunidade para quem busca estabilidade e crescimento em posições como motoristas, ajudantes e auxiliares de logística.
Desafios e Força do Setor: O TRC apresenta o menor índice de rotatividade da série histórica, com um turnover de 3,51% em 2020, mesmo durante a pandemia. E mais: o setor oferece salários 65% acima do salário mínimo, provando sua solidez e resiliência.
Dicas para se destacar: Invista em qualificação e construa seu networking! O SEST SENAT e o ITL/CNT oferecem cursos essenciais. Entidades de classe locais também são excelentes para rodadas de negócios e fortalecimento de conexões!
Futuro do Transporte de Cargas: Prepare-se para um futuro tecnológico! Com inovações como caminhões autônomos e sistemas de gestão avançados, o mercado se torna mais competitivo e exige habilidades digitais. Conheça os cargos mais contratados em 2024, como técnicos de suporte, analistas de sistemas e de riscos.
Todos nós sabemos que o caminhão é considerado o segundo ativo mais importante na prestação de serviço de transporte, perdendo apenas para o motorista. Além disso, com todo o dinamismo do negócio e a dificuldade de encontrar veículos disponíveis após o período pandêmico, devido a retomada das atividades econômicas, apresentou aos empresários a necessidade de buscar alternativas para suprir as demandas da operação, além de reduzir ainda mais os custos devido as incertezas do mercado.
Nesse momento surge a dúvida: comprar ou alugar um veículo?
Não podemos tratar de forma separada a compra de caminhão da locação, até porque a decisão envolve a estratégia de cada transportadora, mas começar elegendo o perfil da frota de atuação, determina questões financeiras, tributárias, contratos entre outros.
Comprar, traz o controle de ter toda a frota à disposição e com flexibilidade para atender várias demandas, garantindo um diferencial competitivo entre os concorrentes. Contudo, essa possibilidade exige investimentos iniciais elevados, o que exige um planejamento maior.
As locadoras de caminhão, por sua vez, têm sem mostrado uma tendência que cresce no país. Contudo, uma frota alugada é utilizada tendo como objetivo final o transporte. Com a vantagem de a transportadora, mesmo não sendo dona do caminhão, consegue manter a previsibilidade dos custos, sem imobilizar o ativo mantendo o seu caixa preservado.
Outro ponto interessante é a possibilidade de contar sempre com veículos modernos e equipados com o que há de mais atual no mercado, sem precisar desembolsar altas quantias. Nesse contexto, pode ser uma opção ágil e flexível e depender das necessidades. Vejamos alguns exemplos:
1. Redução de Gastos: Como já mencionado anteriormente, quem precisa otimizar os recursos deve considerar a locação de veículos. Com isso, fica mais fácil planejar as despesas tanto no médio quanto no longo prazo, além de evitar surpresas envolvendo as condições de uso dos veículos.
Apesar disso, é importante sempre investir na manutenção preditiva, aquela que avalia o estado do veículo e efetua os ajustes necessários antes que problemas apareçam, evitando que o caminhão fique encostado sem poder rodar.
2. Renovação da Frota: Quem quer evitar investimentos grandes para renovar a frota também pode recorrer à locação como alternativa, graças a empresas que oferecem serviços de renovação programada. Dessa forma, é possível ter veículos novos para desenvolver o trabalho sem precisar assumir financiamentos.
3. Demandas Específicos: Recebeu uma demanda específica, como o transporte de cargas especiais? A locação pode ser o melhor caminho, já que os veículos ficam disponíveis de acordo com sua necessidade. Isso representa um aumento nas oportunidades de negócios e um crescimento nas receitas.
4. Garantia de Disponibilidade: O caminhão quebrou? Aconteceu um acidente? Tais situações comprometem a disponibilidade de veículos, na ausência de caminhões reservas. A locação também a ajuda a contornar esses problemas. Isso é de grande utilidade principalmente para empresas menores ou motoristas autônomos, que precisam de um veículo sempre à disposição para não perder dias de trabalho.
5. Sazonalidade: A questão da sazonalidade também é de grande relevância. Afinal, se você tem demandas em épocas específicas, passando uma parte do ano sem trabalho, o aluguel pode ser mais interessante, pois será uma aquisição pontual. Você não ficará com capital imobilizado em épocas de baixa ou nenhuma demanda.
Custo Efetivo
Diante disso, vamos avaliar em um cenário, a média de mercado, para a locação dos três modelos de veículos mais utilizados no segmento, versus a compra efetiva para incorporação na frota. Veja:
Fonte: elaborado pela autora
Levando em consideração todos os custos fixos e variáveis mensais de uma frota própria podemos observar que para o VUC (veículo urbano de carga) o custo seria reduzido em 28%, para o truck teríamos 18% de queda e para a carreta custaria 39% a menos na modalidade de locação. Isso, já levando em consideração os gastos com combustível para a quilometragem percorrida mensalmente e a mão de obra, ou seja, salário do motorista e encargos sociais e trabalhistas.
Claro, que a determinação entre as modalidades vai depender de vários outros fatores. Será que o que o seu cliente busca é só frete baixo? Aí sim, um valor acessível pode ajudar na gestão de frete, deixando ele mais satisfeito e fidelizado.
De qualquer modo, é bem provável que, em algum momento, você precise ter seu próprio caminhão, seja por exigência de um contrato, pela alta demanda ou por posicionamento da sua marca, enfim é preciso identificar quando esse momento chegar. Por fim, precisamos estar atentos ao mix de ofertas disponíveis no mercado que auxiliem a tomada de decisão dentro das empresas.
Ferramenta de identificação e mensuração da eficiência dos estabelecimentos comerciais no recebimento de mercadorias na região metropolitana de São Paulo.
O IER é uma pesquisa anual desenvolvida em parceria com o SETCESP para avaliar as condições de recebimento dos principais estabelecimentos de São Paulo e região, como supermercados, centros de distribuição e home centers. A metodologia avalia in loco questões operacionais e a infraestrutura de recebimento, além de questões relacionadas ao pagamento de serviços de carga e descarga terceirizada, de cada um dos 201 pontos selecionados este ano, além de coletar o tempo médio de descarga nestes locais junto às transportadoras.
Após tomada de subsidio n° 3/2024 para rever as regras de piso mínimo de frete e coletar contribuições, a fim de garantir que os valores praticados no transporte rodoviário de cargas sejam coerentes com o mercado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou seus coeficientes de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado de dezembro de 2023 a maio de 2024, no percentual de 2,84%, e aplicação do valor do diesel S10 de R$ 5,94 por litro, referente aos valores divulgados pela Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP) para o período de 23/06 a 29/06 de 2024, mantendo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.
Em publicação divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de julho, através da Resolução 6.064, corrige os valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado), passando de R$ 5,559 para R$ 5,635 por Km e o coeficiente de carga e descarga (CC, que é baseado nas despesas fixas) passando de R$ 415,87 para R$ 427,10 por hora. No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 2,04% em relação a tabela anterior.
Avaliando os tipos de tabela contempladas na resolução, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela B, quando a contratação apenas do veículo automotor de cargas lotação, com 2,13% de aumento em relação a resolução anterior.
Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela
Isoladamente, se analisarmos perigosa (granel sólida e granel liquida) – tabela B, considerando as variações dos coeficientes previstas na legislação, atingindo 2,20% de reajuste.
Tabela 2 – Aumento médio em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes CC e CCD
Em contrapartida, as operações de carga geral perigosa, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, para as operações em que haja a contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, o que resultou em um aumento 1,73%.
“Curiosamente, desde agosto de 2023 a política nacional de piso mínimo de frete não é reajustada pelo gatilho do diesel, ou seja, a cada 5% de oscilação nos preços, uma vez que o combustível tem registrado uma certa estabilidade, sendo utilizado como referência o valor de R$5,94 por litro. Isso traz equilíbrio para o mercado, favorecendo o planejamento das empresas no momento da precificação do frete. ”
Por: Raquel Serini
Todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir da data da publicação, conforme indicado no Diário Oficial da União.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 6.046/2024, através da calculadora para o piso mínimo disponibilizada pelo IPTC em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga ao transportador. O valor que antes era de R$ 2,21 passa a ser de R$ 2,29 de acordo com correção feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de abril de 2023 a março de 2024, de 3,39%.
Conforme determina a lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual este valor será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), por tonelada/hora ou fração.
Para o cálculo do valor referido considera-se a capacidade total de transporte do veículo e incidente o pagamento relativo ao tempo de espera. Além disso, o embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.
Acompanhe o exemplo: Um veículo trucado com capacidade de carga de 12 (doze) toneladas, permaneceu imobilizado no cliente, aguardando a descarga da mercadoria, durante 8 (oito) horas.
Estadia = [ n° de horas x capacidade de carga x valor de referência pela lei ]
Estadia = [ (8-5) x 12 toneladas x R$ 2,29 ]
Estadia = [ 3 horas x 12 toneladas x R$ 2,29]
Estadia = R$ 82,44
Portanto, pela permanência de 3 (três) horas a mais no local, ou seja, desconsidera-se o tempo que a carga demoraria para ser descarregada, nesse caso a lei considera aceitável 5 (cinco) horas, começa-se a contar como hora parada após essas 5 (cinco) horas. Resultando em um custo um adicional de R$ 82,44.
Considerando o valor anterior, ou seja, antes do reajuste, teríamos uma estadia de R$ 79,56 para a mesma operação citada no exemplo. Em números absolutos, uma variação de R$ 2,88 a mais no custo da operação.
Portanto, é fundamental que as empresas conheçam plenamente o ciclo de suas atividades e todos os indicadores capazes de impactar, não só o rendimento das operações, mas também a saúde financeira do seu negócio. Por isso, acompanhar todas as correções monetárias corretamente é questão central para esta realidade em que vivemos.
Informações completas das restrições à circulação de caminhões e carregamento/descarregamento de cargas.
Todo ano o IPTC atualiza seu guia técnico de restrições de circulação de veículos de carga, informando os eventuais ajustes, que são produzidos por cada um dos municípios. A primeira edição foi lançada em 2017, com o intuito de alertar o transportador sobre o assunto e evitar multas nas operações municipais.
O caderno técnico compila a legislação municipal de forma sucinta e prática para análise do transportador quando for necessário, o ajudando a entender e consultar estas informações no dia a dia das operações. Desde 2019, a atualização do guia é apenas digital, e o material ser baixado gratuitamente.