A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28/05), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 23/2025 atualiza os coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10.
A Lei nº 13.703/2018, determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), considerando o preço final do Diesel S10 nas bombas entre 18/05/2025 e 24/05/2025, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 6,10 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,28%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete, quando o valor de referência adotado foi de R$ 6,44 por litro.
Tabela 1: impacto geral por tabela considerando os coeficientes CCD
Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu maior redução foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho, com queda de -2,97% frente a -2,56% de redução geral.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga Frigorificada / Aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,28% de redução.
Tabela 2: variação média em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes de CCD
Em contrapartida, as operações de carga Perigosa (Granel Líquido) da tabela A – Transporte Rodoviário de Carga Lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de –2,10%.
Em resumo, a atualização entrou em vigor na data de sua publicação, com um decréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), que passou de R$ 5,987/km para R$ 5,826/km, considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Já o coeficiente de carga e descarga (CC) permaneceu inalterado, mantendo o custo fixo de R$ 444,89.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria nº 3, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/
Empréstimo Consignado com FGTS como Garantia: Impactos para Empregados e Empregadores no Setor de Transporte Rodoviário de Cargas
A Medida Provisória nº 1.292/2025, que altera a Lei nº 10.820/2003, entrou em operação em 21/03/2025 onde permite que trabalhadores com carteira assinada usem até 10% do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para empréstimos consignados, com descontos na folha de pagamento e limite de comprometimento de até 35% do salário. Onde o desconto das prestações será produzido diretamente na folha de pagamento pelo e-Social.
O empréstimo consignado com FGTS como garantia tem sido uma alternativa de crédito cada vez mais utilizada no Brasil. Em 13 dias de operação, o programa “Crédito do Trabalhador” já movimentou mais de R$ 3,1 bilhões em empréstimos consignados, favorecendo 500.083 trabalhadores, com um valor médio por trabalhador de R$ 6.284,45.
Essa modalidade permite que trabalhadores com carteira assinada utilizem parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para obtenção de crédito consignado, o que pode facilitar o acesso a empréstimos com taxas de juros mais baixas. No setor de transporte rodoviário de cargas, essa opção apresenta vantagens e desvantagens tanto para empregados quanto para empregadores. Vejam:
1. Vantagens e Desvantagens para o Empregado
Vantagens:
1. Juros mais baixos: O uso do FGTS como garantia reduz o risco para os bancos, permitindo que o trabalhador obtenha crédito com taxas de juros mais acessíveis em comparação com outras modalidades.
2. Facilidade de aprovação: Trabalhadores do setor de transporte rodoviário de cargas, especialmente motoristas celetistas, podem ter dificuldade em conseguir crédito devido à natureza da profissão. O FGTS como garantia facilita a aprovação do empréstimo.
3. Maior poder de compra: O acesso ao crédito pode permitir a quitação de dívidas com juros mais altos, a realização de investimentos pessoais ou até mesmo a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e de sua família.
4. Parcelas fixas e desconto em folha: O pagamento do empréstimo é feito diretamente na folha de pagamento, o que evita inadimplência e facilita o planejamento financeiro do empregado.
Desvantagens:
1. Comprometimento do saldo do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá ter dificuldades em acessar o saldo do FGTS, pois parte dele estará comprometida com o pagamento do empréstimo.
2. Menor proteção em emergências: O FGTS é um fundo de segurança em caso de desemprego ou para a aquisição de imóvel próprio. Usá-lo como garantia pode deixar o trabalhador mais vulnerável em momentos críticos.
3. Risco de endividamento excessivo: Como o empréstimo consignado é descontado diretamente na folha de pagamento, o trabalhador pode acabar comprometendo uma parte significativa de sua renda, dificultando seu orçamento mensal.
2. Vantagens e Desvantagens para o Empregador
Vantagens:
1. Menos pressão por adiantamentos salariais: Com maior acesso ao crédito, os trabalhadores podem depender menos de adiantamentos salariais, reduzindo a necessidade de intervenção do empregador.
2. Maior estabilidade financeira dos funcionários: Funcionários com menos preocupações financeiras tendem a ser mais produtivos e comprometidos com o trabalho, o que pode impactar positivamente a operação da empresa.
3. Facilidade na retenção de funcionários: Trabalhadores que possuem empréstimos consignados vinculados ao emprego podem pensar duas vezes antes de trocar de empresa, reduzindo a rotatividade no setor, que já enfrenta dificuldades com a escassez de mão de obra qualificada.
Desvantagens:
1. Impacto na rescisão contratual: Caso um trabalhador seja demitido sem justa causa e tenha um empréstimo consignado vinculado ao FGTS, a empresa pode enfrentar complicações no momento de liberar os valores rescisórios, o que pode gerar atritos e dificuldades na gestão do passivo trabalhista.
2. Risco de endividamento excessivo dos funcionários: Se um grande número de empregados comprometer parte significativa do salário com empréstimos, pode haver impactos negativos no bem-estar e produtividade da equipe.
3. Possível aumento de encargos administrativos: Empresas podem ter custos adicionais com a gestão do desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento, o que pode ser um fator burocrático a mais para o setor de recursos humanos.
3. Impacto Econômico no Setor de Transporte Rodoviário de Cargas
O setor de transporte rodoviário de cargas tem características específicas que tornam o crédito consignado com FGTS uma alternativa interessante, mas também desafiadora. O segmento enfrenta altos custos operacionais, como combustível, manutenção de veículos e encargos trabalhistas. O acesso a crédito facilitado pode ajudar os trabalhadores a lidar com imprevistos e manter a estabilidade financeira, reduzindo a pressão sobre os empregadores.
No entanto, o alto nível de endividamento dos funcionários pode comprometer a motivação e a produtividade, além de gerar complicações na rescisão contratual. Além disso, o setor enfrenta um déficit de motoristas qualificados, e o empréstimo consignado pode, paradoxalmente, aumentar a retenção de profissionais ao mesmo tempo que cria dificuldades para a mobilidade entre empresas.
Do ponto de vista macroeconômico, o uso do FGTS como garantia pode estimular o consumo e movimentar a economia, beneficiando indiretamente o setor de transporte com maior demanda por serviços logísticos. Entretanto, se mal utilizado, pode levar a um aumento no endividamento dos trabalhadores, reduzindo sua capacidade de consumo a longo prazo.
Portanto, o empréstimo consignado com FGTS como garantia pode ser uma ferramenta útil para os trabalhadores do setor de transporte rodoviário de cargas, oferecendo crédito acessível e com juros baixos. Para os empregadores, a medida pode trazer benefícios indiretos, como maior estabilidade dos funcionários e menor pressão por adiantamentos.
No entanto, tanto empregados quanto empresas devem considerar os riscos envolvidos. O comprometimento do FGTS pode deixar os trabalhadores vulneráveis em caso de demissão, e a administração dos descontos salariais pode representar um desafio para os empregadores.
Dessa forma, essa modalidade de crédito deve ser utilizada com cautela, com um planejamento financeiro adequado para evitar impactos negativos tanto para os trabalhadores quanto para as empresas do setor.
A ANTT publicou a Portaria nº 3 no Diário Oficial na última sexta-feira, atualizando os valores dos pisos mínimos de frete. A medida acompanha o recente aumento significativo no preço dos combustíveis anunciado pela Petrobras. A atualização corresponde a elevação de 6,29% no preço do Diesel A nas refinarias, o que impacta diretamente os custos do transporte e, consequentemente, o preço final ao consumidor.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo o levantamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre 02/02/2025 a 08/02 de 2025, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,44 por litro. Neste caso, a portaria vigente, apresenta um aumento médio nos valores de 2,77% quando comparada imediatamente à resolução anterior.
Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior aumento foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho. Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga Frigorificada / Aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 3,40% de aumento.
Em contrapartida, as operações de carga Perigosa (Granel Líquido) da tabela A – Transporte Rodoviário de Carga Lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de 2,15%.
Em resumo, a atualização entrou em vigor na data de sua publicação, com um acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), que passou de R$ 5,826/km para R$ 5,987/km, considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Já o coeficiente de carga e descarga (CC) permaneceu inalterado, mantendo o custo fixo de R$ 444,89.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria nº 3, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/
A Petrobras anunciou que a partir de 1° de fevereiro, está valendo o aumento no preço do diesel A vendido nas refinarias da Petrobras. Esse anuncio corresponde a uma variação de 6,29%, passando de R$ 3,50 para R$ 3,72 por litro, ou seja, um aumento de R$ 0,22. Este é o primeiro reajuste de preços desde dezembro de 2023.
Estimativas do setor de importação apontavam uma defasagem de mais de 15% nos preços praticados pela Petrobras em relação ao mercado internacional. Embora a estatal tenha abandonado a política de paridade de preços, a defasagem, diminui a competitividade dos importadores e é vista como um risco ao abastecimento, já que o Brasil não consegue atender sozinho a demanda interna.
Além disso, os estados aumentaram o valor cobrado pelo ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis, implicando em mais um repasse nas bombas. Para o diesel, o imposto estadual sobe R$0,06. Gasolina e etanol terão reajuste de R$ 0,10 de ICMS.
A alta foi definida no fim do ano passado, após meses de negociações entre o ministério da fazenda e os governadores, como resposta à redução das alíquotas do ICMS sobre os combustíveis no governo Bolsonaro em 2022. Na época, foi uma forma de baixar os preços pressionados pela disparada do barril do petróleo, com o início da guerra na Ucrânia e no meio da corrida eleitoral.
Desta forma apresentamos o seguinte cenário:
Fonte: Dados Petrobras – elaborado pela autora
As duas ações acumulam um aumento de 8,00% no preço do diesel, uma vez que como é de conhecimento público e notório, é o principal insumo na tabela de custo do transporte rodoviário de cargas e seu aumento certamente refletirá no custo do frete das mercadorias e, por consequência, no preço final ao consumidor.
IMPACTO NOS CUSTOS DE TRANSPORTE
Se considerarmos o aumento anunciado, na ordem de 8%, isso elevará os custos do transporte de cargas lotação em 1,91% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km). Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 1,08%.
Fonte: Custo Peso NTC&Logística – elaborado pela autora
Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades, mesmo que não haja previsão anteriormente mencionada em contrato, a empresa pode solicitar uma nova negociação através da formalização de uma proposta comercial com aceite.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União em 30/12/24 a revisão da Resolução que altera os dispositivos gerais e o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020. A Resolução estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes de cálculo dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Durante a 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria, transmitida em 27/12/24, a Diretoria Colegiada decidiu pela revisão da Resolução em dois pontos principais:
Inclusão do inciso 5 do artigo 9º, estabelecendo como infração administrativa a não declaração nos documentos fiscais de transporte o valor do frete pago, declaração de valor igual a zero ou abaixo do piso mínimo estabelecido, sendo prevista multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
Atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete, que considerou os resultados de pesquisas de mercado realizadas para atualização dos valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte, pois foi observado que as sucessivas atualizações dos insumos somente pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) podem provocar descolamento dos valores de referência adotados nas planilhas de cálculo em relação aos efetivamente praticados no mercado.
Na reunião, os diretores aprovaram ainda o relatório da Audiência Pública nº 8/2024, realizada no período de 23 de outubro a 22 de novembro de 2024 com o objetivo de colher subsídios para o aprimoramento da proposta.
Sendo assim, através da Resolução 6.059, corrige os valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado), passando de R$ 5,635 para R$ 5,826 por Km e o coeficiente de carga e descarga (CC, que é baseado nas despesas fixas) passando de R$ 427,10 para R$ 444,89 por hora. No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 4,19% em relação a tabela anterior.
Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela
Avaliando os tipos de tabela contempladas na resolução, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela D, quando a contratação apenas do veículo automotor de alto desempenho, com 6,28% de aumento em relação a resolução anterior.
Isoladamente, se analisarmos a categoria de carga perigosa (granel liquida) – tabela D, considerando as variações dos coeficientes previstas na legislação, atingiu a maior variação entre das demais com 6,73% de reajuste.
Tabela 2 – Aumento médio em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes CC e CCD
Em contrapartida, as operações de carga granel pressurizada, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, para as operações em que haja a contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, o que resultou em uma redução de -3,00%.
Todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir da data da publicação, conforme indicado no Diário Oficial da União.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 6.059, através da calculadora para o piso mínimo disponibilizada pelo IPTC em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/
Após tomada de subsidio n° 3/2024 para rever as regras de piso mínimo de frete e coletar contribuições, a fim de garantir que os valores praticados no transporte rodoviário de cargas sejam coerentes com o mercado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou seus coeficientes de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado de dezembro de 2023 a maio de 2024, no percentual de 2,84%, e aplicação do valor do diesel S10 de R$ 5,94 por litro, referente aos valores divulgados pela Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP) para o período de 23/06 a 29/06 de 2024, mantendo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.
Em publicação divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de julho, através da Resolução 6.064, corrige os valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado), passando de R$ 5,559 para R$ 5,635 por Km e o coeficiente de carga e descarga (CC, que é baseado nas despesas fixas) passando de R$ 415,87 para R$ 427,10 por hora. No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 2,04% em relação a tabela anterior.
Avaliando os tipos de tabela contempladas na resolução, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela B, quando a contratação apenas do veículo automotor de cargas lotação, com 2,13% de aumento em relação a resolução anterior.
Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela
Isoladamente, se analisarmos perigosa (granel sólida e granel liquida) – tabela B, considerando as variações dos coeficientes previstas na legislação, atingindo 2,20% de reajuste.
Tabela 2 – Aumento médio em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes CC e CCD
Em contrapartida, as operações de carga geral perigosa, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, para as operações em que haja a contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, o que resultou em um aumento 1,73%.
“Curiosamente, desde agosto de 2023 a política nacional de piso mínimo de frete não é reajustada pelo gatilho do diesel, ou seja, a cada 5% de oscilação nos preços, uma vez que o combustível tem registrado uma certa estabilidade, sendo utilizado como referência o valor de R$5,94 por litro. Isso traz equilíbrio para o mercado, favorecendo o planejamento das empresas no momento da precificação do frete. ”
Por: Raquel Serini
Todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir da data da publicação, conforme indicado no Diário Oficial da União.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 6.046/2024, através da calculadora para o piso mínimo disponibilizada pelo IPTC em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga ao transportador. O valor que antes era de R$ 2,21 passa a ser de R$ 2,29 de acordo com correção feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de abril de 2023 a março de 2024, de 3,39%.
Conforme determina a lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual este valor será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), por tonelada/hora ou fração.
Para o cálculo do valor referido considera-se a capacidade total de transporte do veículo e incidente o pagamento relativo ao tempo de espera. Além disso, o embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.
Acompanhe o exemplo: Um veículo trucado com capacidade de carga de 12 (doze) toneladas, permaneceu imobilizado no cliente, aguardando a descarga da mercadoria, durante 8 (oito) horas.
Estadia = [ n° de horas x capacidade de carga x valor de referência pela lei ]
Estadia = [ (8-5) x 12 toneladas x R$ 2,29 ]
Estadia = [ 3 horas x 12 toneladas x R$ 2,29]
Estadia = R$ 82,44
Portanto, pela permanência de 3 (três) horas a mais no local, ou seja, desconsidera-se o tempo que a carga demoraria para ser descarregada, nesse caso a lei considera aceitável 5 (cinco) horas, começa-se a contar como hora parada após essas 5 (cinco) horas. Resultando em um custo um adicional de R$ 82,44.
Considerando o valor anterior, ou seja, antes do reajuste, teríamos uma estadia de R$ 79,56 para a mesma operação citada no exemplo. Em números absolutos, uma variação de R$ 2,88 a mais no custo da operação.
Portanto, é fundamental que as empresas conheçam plenamente o ciclo de suas atividades e todos os indicadores capazes de impactar, não só o rendimento das operações, mas também a saúde financeira do seu negócio. Por isso, acompanhar todas as correções monetárias corretamente é questão central para esta realidade em que vivemos.
No último dia 23 de janeiro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) retificou onze itens da publicação de 18 de janeiro (Resolução 6.034). Acompanhe os reflexos dessas alterações na íntegra clicando aqui. Abaixo boletim também retificado.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou nesta quinta-feira (18), a conclusão do processo de atualização dos pisos mínimos de frete, com a implementação de aprimoramentos na metodologia vigente. O desdobramento desse processo, foi conduzido em resposta às demandas do mercado e à necessidade de ajustes nos insumos que compõem a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020.
Depois de um ciclo regulatório, com a abertura da Tomada de Subsídios nº 2, com processo inteiramente interno, a ANTT concluiu que era necessário atualizar insumos, atendendo à demanda do mercado por pesquisas mais abrangentes e profundas.
Portanto, a nova Resolução nº 6.034, acompanhando os reflexos do último aumento dos insumos, mas também reforça as metodologias contempladas no art. 6° que trata das oscilações, positivas ou negativas, superior a 5% no preço médio ao consumidor do óleo diesel S10, disponibilizados pela ANP. Além da redação do art. 2° inciso III e IV a que ao cálculo da remuneração de capital investido no veículo automotor e no implemento rodoviário. Assim como, no inciso V no que trata o custo da mão de obra do motorista.
Neste caso, a portaria vigente, apresenta um aumento médio nos valores de 6,73% quando comparada imediatamente à resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior aumento foi a Tabela A, quando há contratação do conjunto veicular para o transporte de carga lotação.
Em resumo, desde a data da publicaçãoestá em vigor com os valores corrigidos, com acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,428 por Km para R$ 5,559 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), houveram alterações no custo fixo de R$ 371,11 para R$ 415,87.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga granel pressurizada – tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação, atingindo 14,07% de aumento.
Em contrapartida, as operações de carga a granel liquida da tabela D – onde há contratação apenas do veículo automotor para as operações de alto desempenho, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma variação de 3,57%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 6.034, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/
Acompanhando os reflexos do último aumento significativo no preço dos combustíveis anunciados pela Petrobras, a ANTT publicou a Portaria Suroc nº 20 no Diário Oficial desta terça-feira, a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete. Essa variação ocorre em decorrência do reajuste no preço do óleo diesel S10 ao consumidor de 10%.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo o levantamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre 20/8/2023 e 26/8/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,05 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 10%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Portanto, a portaria vigente, apresenta um aumento médio nos valores de 5,06% quando comparada imediatamente à resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior aumento foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.
(*) Só considerando variação no CCD
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,169 por Km para R$ 5,428 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 6,16% de aumento.
Tabela 2 – variação média em cada tabela do piso mínimo considerando o coeficiente de CCD
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento de 3,92%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n° 20, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
Acompanhando os reflexos do último aumento significativo no preço dos combustíveis anunciados pela Petrobras, a ANTT publicou a Portaria Suroc nº 19 no Diário Oficial desta terça-feira, a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete. Essa variação ocorre em decorrência do reajuste no preço do óleo diesel S10 ao consumidor de 9,13%.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 13/08/2023 a 19/08/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 5,50 por litro, contra R$ 5,04 apresentado desde a publicação da Resolução nº 6.022/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Portanto, a portaria vigente, apresenta um aumento médio nos valores de 4,42% quando comparada imediatamente à resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior aumento foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com acréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 4,952 por Km para R$ 5,169 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo 5,43% de aumento.
Tabela 2 – variação média em cada tabela do piso mínimo considerando o coeficiente de CCD
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento de 3,39%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n°19, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link