A partir de amanhã, (16/08), está valendo o aumento no preço do diesel A vendido nas refinarias da Petrobras. Esse anuncio corresponde a uma variação de 26%, passando de R$ 3,02 para R$ 3,80 por litro, ou seja, um aumento de R$ 0,78. Este é o primeiro reajuste de preços desde junho de 2022.
Segundo a estatal o movimento acontece devido a implementação da estratégia comercial, em substituição à política de preços anterior, incorporando parâmetros que refletem as melhores condições de refino e logística. Em um primeiro momento, isso permitiu que a empresa reduzisse seus preços de gasolina e diesel e, nas últimas semanas, mitigasse os efeitos da volatilidade e da alta abrupta dos preços externos, propiciando período de estabilidade de preços aos seus clientes.
Ainda assim, pela consolidação dos preços de petróleo em outro patamar, e estando a produtora no limite da sua otimização operacional, incluindo a realização de importações complementares, alega ser necessário realizar ajustes de preços para ambos os combustíveis, visando reequilíbrio com o mercado e com os valores marginais para a Petrobras.
No caso da gasolina a última alteração divulgada foi em 01 de julho de 2023, com uma redução na ordem de -5,3%, sendo comercializado a R$ 2,52 por litro. Com a determinação recente, passa a ser comercializado a R$ 2,93 com um aumento de R$ 0,41 por litro o que representa alta de 16%.
Em 2023, foram 6 reajustes para a gasolina, sendo 2 aumentos e 4 reduções. Já para o diesel foram 6 reajustes, sendo 1 aumento e 5 reduções, mas longe de ser na mesma proporção. Veja o comparativo com 2022 na tabela a seguir:
Fonte: Petrobras – elaborado pela autora
O IPTC vem monitorando de perto essas oscilações do mercado e mesmo com as reduções consecutivas o diesel ainda acumula uma alta de 13,59% de janeiro/2022 a agosto/2023 nas refinarias. Com a gasolina o movimento foi inverso, mesmo com o último aumento o combustível acumula uma variação negativa de -5,18% nas refinarias. Percebe-se que o diesel ainda tem uma grande margem para reduzir o preço.
IMPACTO NOS CUSTOS DE TRANSPORTE
Se considerarmos somente o aumento anunciado para entrar em vigor amanhã, na ordem de 26%, isso elevará os custos do transporte de cargas lotação em 5,60% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km). Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 2,61%.
Fonte: Custo Peso NTC&Logística – elaborado pela autora
Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades, mesmo que não haja previsão anteriormente mencionada em contrato, a empresa pode solicitar uma nova negociação através da formalização de uma proposta comercial com aceite.
Alertamos também, para a publicação nos próximos dias de uma nova tabela de piso mínimo da ANTT, frente a oscilação de preços do diesel obedecendo o gatilho de 5% para mais ou para menos nos reajustes dos coeficientes de deslocamento (CD), fique atento.
Como previsto no calendário, a ANTT publicou nova resolução sobre o Piso Mínimo de Frete reajustando os valores praticados pelo IPCA 3,59%, o preço do óleo diesel S10 também foi levado em conta na atualização dos valores, sendo fixado em 5,04 reais por litro, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), referente à semana de 25 de junho a 01 de julho de 2023. Portanto, publicou nessa quinta-feira (20), a Resolução n° 6022/2023 com os valores corrigidos.
Para o reajuste foi considerada a metodologia atualmente vigente, estabelecida pela Resolução ANTT nº 5.867.
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com acréscimo médio de 0,48% para o coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 4,928 por Km para R$ 4,952 por Km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), a média anterior era de R$ 358,27 por hora passando a R$ 371,11, um aumento médio de 3,58%.
Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela A, quando há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, com aumento de 2,23% em relação a resolução anterior.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga perigosa (granel líquido) – tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação, atingindo 2,37% de aumento.
Tabela 2 – variação média em cada tabela do piso mínimo considerando o coeficiente de CC e CCD
Em contrapartida, as operações de carga frigorificada / aquecida, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela D, ou seja, quando há contratação somente do veículo automotor para o transporte de alto desempenho, o que resultou em um aumento de 1,71%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução n° 6.022, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
Acompanhando os reflexos das últimas reduções significativas nos preços dos combustíveis anunciados pela Petrobras, a ANTT publicou a Portaria Suroc nº 13 no Diário Oficial desta terça-feira, a redução dos valores dos pisos mínimos de frete. Essa variação negativa ocorre após a retração acumulada no preço do óleo diesel S10 de -5,49%, muito similar ao índice já apresentado em maio desse ano.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 28 /05/2023 a 03/06/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 5,16 por litro, contra R$ 5,46 apresentado desde a publicação da Portaria Suroc nº 11/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Portanto, a portaria vigente, apresenta uma redução média nos valores de -2,81% quando comparada imediatamente a resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu a maior redução o foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.
Tabela 1 – Impacto por tipo de tabela
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,070 por Km para R$ 4,928 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,41% de redução.
Tabela 2 – Variação média em cada tabela do piso mínimo de frete considerando o coeficiente de CCD
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma redução de -2,19%.
É importante ressaltar que em cumprimento ao calendário de atualização da resolução teremos uma nova tabela a ser publicada até o dia 20/06/2023 que sofrerá correções pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado) do período.
Por isso, você transportador, que segue rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria nº 13, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
A ANTT publicou a Portaria Suroc nº 11 no Diário Oficial desta terça-feira (23/05), a redução dos valores dos pisos mínimos de frete. Variação negativa ocorre após a retração acumulada no preço do óleo diesel S10 de -5,70%, muito similar ao índice já apresentado em abril desse ano.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 14 a 20/05/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,46 por litro, contra R$ 5,79 apresentado desde a publicação da Portaria Suroc nº 08/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Portanto, a portaria vigente, apresenta uma redução média nos valores de -3,00% quando comparada imediatamente a resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu a maior redução o foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.
Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,225 por Km para R$ 5,070 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,62% de redução.
Tabela 2 – Variação média em cada tabela considerando o coeficiente CCD
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma redução de -2,35%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria Suroc nº 11, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
A ANTT aprovou no último dia 25 a redução dos valores dos pisos mínimos de frete. Tal variação negativa nos valores ocorre após retração acumulada no preço do diesel S10 de -5,08%.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da ANP, entre 16/4/2023 e 22/4/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 5,79 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,08%, publicado oficialmente através da Portaria Suroc nº 8/2023.
Portanto, a portaria vigente, apresenta uma redução média nos valores de -2,77% quando comparada imediatamente a resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu a maior redução o foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.
Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela
Em resumo, desde a data da publicaçãoestá em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo no coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,372 por Km para R$ 5,225 por km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,39% de redução.
Tabela 2 – variação média em cada tabela do piso mínimo considerando o coeficiente CCD
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) da tabela A – onde há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma redução de -2,16%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n°8, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
A ANTT atualiza mais uma vez os valores da tabela de piso mínimo de frete, considerando o preço final do diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima.
Portanto, a Portaria Suroc nº 05, de 17 de fevereiro de 2023, apresenta uma redução média nos valores de -2,75% quando comparada imediatamente a resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu a maior redução o foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.
Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela
No fechamento deste documento, o preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo era de R$ 6,10 por litro, referente à semana de 12/02 a 18/02 de 2023, para o Diesel (S10), de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo médio de -3,13% para o coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,545 por Km para R$ 5,372 por Km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,78% de redução.
Tabela 2 – Variação média em cada tabela e categoria de carga considerando o coeficiente de CCD
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) para as contratações do conjunto veicular de alto despenho – tabela C, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma redução de -1,36%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n°5, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
A partir de hoje está valendo a redução no preço do diesel A vendido nas refinarias da Petrobras. Esse anuncio corresponde a uma queda de -8,8% e a R$ 0,40, passando de R$ 4,50 para R$ 4,10 por litro. Este é o primeiro reajuste de preços da gestão de Jean Paul Prates na estatal. O movimento acontece em conformidade com a variação do preço de paridade de importação, que estaria R$ 0,76 acima das cotações internacionais, nas últimas semanas.
Já para a gasolina a última alteração divulgada foi em 25 de janeiro, com um aumento na ordem de 7,51%, sendo comercializado a R$ 3,31 por litro.
Em 2022, foram 8 reajustes para a gasolina, sendo 3 aumentos e 5 reduções. Já para o diesel foram 8 reajustes, sendo 4 aumentos e 4 reduções, mas longe de ser na mesma proporção. Veja:
Fonte: Petrobras – Reajustes nas Refinarias – elaborado pela autora
O IPTC vem monitorando de perto essas oscilações do mercado e mesmo com o anúncio da redução atual o diesel ainda acumula uma alta de 22,69% de janeiro/2022 a fevereiro/2023 nas refinarias.
O mesmo acontece com a gasolina, que atinge uma variação acumulada menor, mas ainda sim positiva de 7,12% frente ao mesmo período. Percebe-se que o diesel ainda tem uma grande margem para reduzir ainda mais de preço.
Nos postos, diretamente, esse reflexo pode ser sentido de maneira mais lenta, ao contrário do que acontece quando há um aumento. Para o diesel, o movimento de redução começou em agosto do ano passado, mas ainda não superou os grandes aumentos que tivemos em janeiro, março, maio e junho consecutivamente.
IMPACTO NOS CUSTOS DE TRANSPORTE
Apuramos que o aumento de janeiro/2022 a fevereiro/2023, sobre o preço do diesel na refinaria na ordem de 22,69%, elevará os custos do transporte de cargas lotação em 6,31% na média geral, sacrificando mais as operações de longas distâncias (6000 km). Já para as operações de carga fracionada o impacto médio é de 2,83%.
Fonte: Custo Peso NTC&Logística – elaborado pela autora
Nesse caso, toda e qualquer majoração, deve ser avaliada e repassada pelas empresas, a fim de estabelecer o equilíbrio financeiro de suas atividades, mesmo que não haja previsão anteriormente mencionada em contrato, a empresa pode solicitar uma nova negociação através da formalização de uma proposta comercial com aceite.
Em face dos acontecimentos recentes é necessário contextualizar os fatos para mensurar os possíveis impactos nos custos, comparando o ato normativo anterior com o vigente. Vejam:
Em conformidade com as normas previstas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM), no dia 03 de janeiro de 2023 a ANTT publicou a Portaria n°02/2023 apresentando uma redução média nos coeficientes em (5,20%).
Na ocasião, o preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo era de R$ 6,38 por litro, referente à semana de 25/12 a 31/12 de 2022, para o Diesel (S10), antes comercializado a R$ 6,73 de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
No entanto, como previsto em calendário, a ANTT publicou na última quinta-feira (19), a Resolução n° 6.006 atualizando o Anexo II da resolução, que trata dos coeficientes dos pisos mínimos, referente ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte novamente.
Para o reajuste foi considerada a metodologia atualmente vigente, estabelecida pela Resolução ANTT nº 5.867, e, também, considerando a análise das contribuições recebidas durante o período da AP º 11/2022. Além disso, os valores dos insumos mercadológicos e outros insumos não operacionais que foram levantados por meio de pesquisa primária e secundária e atualizados pelo IPCA para mesma data-base de nov/2022 e também a variação de preços do diesel (S10) mais recente.
Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com acréscimo médio de 9,80% para o coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,051 por Km para R$ 5,545 por Km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), a média anterior era de R$ 282,55 por hora passando a R$ 358,27, um aumento médio de 26,80%. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela A, quando há contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, com aumento de 20,20% em relação a resolução anterior.
Tabela 1 – Impacto Geral por Tipo de Tabela
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga granel liquido – tabela A, considerando as variações de CCD e CC previstas na legislação, atingindo 22,41% de aumento.
Tabela 2 – Variação média em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes CCD e CC
Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido), foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela D, ou seja, quando há contratação somente do veículo automotor para o transporte de alto desempenho, o que resultou em um aumento de 12,76%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução n° 6.006, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira (04) a atualização da tabela em conformidade com a medida provisória n° 1.117 de maio de 2022 que altera o coeficiente de deslocamento (CCD) a partir da oscilação de preço do combustível (diesel S10) praticado na bomba dos postos.
Para o reajuste foi considerado o valor de R$ 6,73 por litro, referente à semana de 28 de setembro a 01 de outubro de 2022, na média Brasil, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o que representa uma queda de -5,61%, reforçando o artigo 5° da MP:
§ 3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
Então, desde a data de ontem a Portaria n° 219 está em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo médio de -3,51% para o coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,404 por Km para R$ 5,216 por Km considerando todas as tabelas disponíveis na portaria. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações mantendo a média anterior de R$ 282,55 por hora.
Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo automotor para as operações de alto desempenho, com redução de -3,84% em relação a resolução anterior.
Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -4,04% de redução.
Tabela 2 – redução média em cada tabela do piso mínimo considerando o coeficiente CCD
Em contrapartida, as operações de carga perigosa, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, quando há contratação do conjunto veicular para o transporte de carga lotação, o que resultou em uma redução de -2,85%.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n°219, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link
Em conformidade com a medida provisória n° 1.117 de maio de 2022 a ANTT altera o coeficiente de deslocamento (CCD) a partir da oscilação de preço do mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 7,13 por litro, referente à semana de 14 a 20 de agosto de 2022, Diesel (S10), média Brasil – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, o que representa uma queda de -5,94%, reforçando o artigo 5° da MP:
§ 3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
Então, desde a data de ontem (22) a Portaria n° 214 entra em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo médio de -3,80% para o coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,618 por Km para R$ 5,404 por Km considerando todas as tabelas disponíveis na portaria. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.
No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de -3,82% em relação a tabela anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas na resolução, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo automotor para as operações de alto desempenho, com -4,17% de redução em relação a resolução anterior.
Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela
Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -4,38% de redução.
Tabela 2 – redução média em cada tabela do piso mínimo de frete considerando o coeficiente de deslocamento (CCD)
Em contrapartida, as operações de carga perigosa, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, quando há contratação somente do conjunto veicular para o transporte de carga lotação, o que resultou em uma redução de -3,13%.
Lembrando que, todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir de 22 de agosto de 2022, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União.
Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n°214, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site, acesse: link